Informações importantes para os NOCs / NFs que obtiveram uma vaga de equipe para os Jogos Olímpicos de Tóquio2020 nas três (3) disciplinas durante o período da WEG 2018 a 31 de dezembro de 2019:
Todos os locais de equipe precisam ser confirmados por um Certificado de Capacidade NOC.
Para obter detalhes, consulte os Regulamentos da FEI nos Eventos Equestres aplicáveis aos Sistemas de Qualificação Olímpicos de Tóquio 2020 e do COI em Inside.FEI.org:
1. Prazo para os CONs / NF confirmarem a qualificação da equipe para participar dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020: 31 de dezembro de 2019
2. Definição de um Certificado de Capacidade da NOC: pelo menos três (3) combinações de atleta / cavalo da NOC / NF precisam ter obtido os requisitos mínimos de elegibilidade olímpica durante o período dos Jogos Equestres Mundiais da FEI de 2018 a 31 de dezembro de 2019. Confirmação da NOC para fornecido à FEI até 31 de dezembro de 2019.
Resultados a serem levados em consideração: Requisitos Mínimos de Elegibilidade (MERs), obtidos na WEG e após 2018 até 31 de dezembro de 2019, de acordo com os critérios MER publicados para cada disciplina.
NB:
a) As três (3) combinações atleta / cavalo que obtêm este Certificado de Capacidade NOC não precisam ser as mesmas que as combinações que representarão o NOC / NF nos Jogos Olímpicos.
b) As três (3) combinações Atleta / Cavalo devem ser três Atletas diferentes com três (3) Cavalos diferentes. Esse requisito foi incluído para garantir que, em princípio, os CONs / FNs tenham uma equipe no nível necessário para competir nos Jogos Olímpicos.
2. Locais de cota de equipe não utilizados (ou não confirmados) (excluindo locais do país anfitrião): se um NOC recusou um lugar de cota de equipe até 3 de fevereiro de 2020 ou um NOC não confirmou o Certificado de capacidade do NOC até 31 de dezembro de 2019, então o local (s) serão realocados de acordo com o procedimento para cada disciplina e o NOC receberá uma (1) quota individual de dentro do respectivo Grupo Olímpico da FEI na Qualificação Individual.
Elegibilidade do atleta: Todos os cavalos / atletas que participam das competições de eventos dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 devem atingir os respectivos requisitos mínimos de elegibilidade (MER) como uma combinação definida para o respectivo, obtendo “resultados de qualificação da FEI” nas competições listadas que ocorrem a partir de 1 de janeiro de 2019 até (e inclusive) 1 de junho de 2020, sendo a data de cinco (5) semanas antes do prazo para inscrições esportivas em Tóquio 2020 (o “prazo final do MER”).
Propriedade / Nacionalidade do Cavalo – LEMBRETE!
Além do artigo 139 do Regulamento Geral da FEI e dos artigos 606 e 620 do Regulamento da FEI para Eventos Equestres nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020:
• A nacionalidade do Dono de um Cavalo competindo em Tóquio 2020 deve ser a mesma que a nacionalidade do Atleta que monta o Cavalo.
• Somente cavalos de propriedade de Proprietário (s) com a mesma nacionalidade do Atleta (ou seja, cavalos não arrendados) podem participar do Tokyo 2020.
• O proprietário do cavalo e sua nacionalidade devem ser inseridos no banco de dados da FEI até 15 de janeiro de 2020.
• Se a nacionalidade do cavalo for alterada entre 15 de janeiro de 2020 e Tóquio 2020, o cavalo não será elegível para competir no Tóquio 2020 (os proprietários podem mudar desde que a nacionalidade seja mantida).
• De acordo com os Regulamentos Gerais da FEI, “Proprietário” significa uma pessoa ou entidade com interesse de propriedade no todo ou em parte de um ou mais cavalos.
• O cavalo pode ser de propriedade de indivíduo (s) e / ou empresa (s) e / ou de uma parceria de indivíduo (s) e / ou empresa (s).
• Se o cavalo é de propriedade de uma empresa, a nacionalidade do cavalo é a do país em que a empresa está registrada. O nome da empresa e sua nacionalidade devem ser inseridos no banco de dados da FEI até 15 de janeiro de 2020, conforme mencionado acima.
• Quando um cavalo é de propriedade de uma empresa, não é obrigatório inserir o nome de um indivíduo (com propriedade legal na empresa) no banco de dados da FEI antes de 15 de janeiro de 2020.
• A NF de um cavalo pertencente a uma parceria ou sindicato de proprietários deve informar a FEI até 10 de abril de 2020, ou seja, a data do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (OCOG) e do Comitê Olímpico Internacional (COI) para os CONs, de o nome de um (1) proprietário para garantir que eles sejam inseridos no Sistema Olímpico de Acreditação.
Fonte: Por Fora das Pistas