20 de dezembro de 2019
LEMBRETE FEI – TÓQUIO 2020 – POSSE DO CAVALO / NACIONALIDADE
O artigo 139 do Regulamento Geral da FEI e os artigos 606 e 620 do Regulamento da FEI para eventos equestres nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020 :
A nacionalidade do proprietário de um cavalo competindo em Tóquio 2020 tem de ser o mesmo que a nacionalidade do atleta montando o cavalo.
Somente Cavalos com nome em registro do proprietário (s) tendo a mesma nacionalidade do atleta (cavalos ou seja, não alugados) podem participar em Tóquio 2020.
O proprietário do cavalo e sua nacionalidade deve ser inserido no banco de dados FEI por 15 janeiro de 2020.
Se a nacionalidade do cavalo for alterada entre 15 de Janeiro 2020 e Tóquio 2020, o cavalo não será elegível para competir em Tóquio 2020 (Os proprietários podem mudar desde que a nacionalidade seja mantida).
De acordo com o Regulamento Geral da FEI, “Proprietário” significa uma pessoa ou entidade que tenha um interesse de propriedade no todo ou em parte de um ou mais cavalos.
O cavalo pode ser de posse individual (ais) e / ou empresa (s) e / ou por uma parceria de indivíduo (s) e / ou empresa (s).
Se o cavalo é de propriedade de uma empresa, a nacionalidade do cavalo é a do país onde a empresa está registrada.
O nome da empresa e sua nacionalidade deve ser inserido no banco de dados FEI até 15 de Janeiro 2020, como mencionado acima.
Quando um cavalo é de propriedade de uma empresa não é obrigatório para introduzir o nome de um indivíduo (com posse legal da empresa) no banco de dados FEI antes de 15 de Janeiro 2020.
A NF de um cavalo pertencente a uma parceria ou consórcio de proprietários devem informar a FEI até 10 de Abril de 2020, ou seja, a data do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (COJO) e o Comitê Olímpico Internacional (COI) data de acreditação para NOCs, do nome de um (1) proprietário para garantir que eles são inseridos no Sistema de acreditação olímpica.
Fonte: Por Fora das Pistas