terça-feira, 26/novembro/2024
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Conhece o termo da genética chamada de transferência nuclear?

O que significa transferência nuclear?

A técnica de transferência nuclear é uma ferramenta que possibilita a produção de embriões clones que podem ser utilizados tanto na clonagem reprodutiva, proporcionando o nascimento de produtos, como modelo para o estudo de diversos mecanismos fisiológicos durante o desenvolvimento embrionário.


Na criação de BHs é permitida a transfêrencia nuclear?

Sim, é permitida a clonagem de animais da raça Brasileiro de Hipismo!

Como funciona o procedimento?

Os produtos de transferência nuclear -TN poderão ser resultantes de núcleos de células doadoras provenientes de embriões ou de células somáticas cultivadas em laboratório, crio preservadas ou não, sendo que estas serão colhidas de animais adultos, com autorização prévia do proprietário do animal doador, por escrito e com firma reconhecida em caso de não associado da ABCCH. O animal doador nuclear, quando o material biológico a ser clonado for oriundo de células somáticas, deverá, obrigatoriamente, ser portador de registro genealógico definitivo.

Para que os produtos resultantes de TN possam ser inscritos no SRG é obrigatória a apresentação da documentação conforme modelos que seguem descritos abaixo:

– autorização formal pelo proprietário das células doadoras de núcleos, com firma reconhecida em cartório em caso de não associado da ABCCH;
– documento emitido pelo responsável técnico do laboratório que procedeu a TN, com firma reconhecida em cartório, descrevendo os procedimentos relacionados à TN, contendo as informações descritas no Regulamento – Clique aqui (pagina 16) : https://abcch.com.br/arq/comunicado/REGULAMENTO_221222163735Regulamento%20do%20SRG%20aprovado%20pelo%20MAPA_dez2022.pdf

Nos casos em que o proprietário das células oriundas de TN não for o proprietário do animal doador nuclear, além de todas as exigências mencionadas no artigo anterior, será obrigatória a apresentação de uma autorização formal do atual proprietário do animal doador nuclear, com firma reconhecida em cartório em caso de não associado da ABCCH, contendo nome da pessoa autorizada a proceder a TN, a identificação do animal a ser clonado, declarando ainda que os produtos oriundos da referida técnica poderão ser comunicados e registrados em nome da pessoa autorizada.

Os produtos resultantes de TN, desde que viáveis e que tenham atendido o que determina o regulamento vigente, e, em especial, passam, automaticamente, a ter as mesmas condições e tratamentos que o seu doador nuclear frente ao SRG. O valor do registro genealógico controle de genealogia para animais oriundos de TN, conforme tabela de emolumentos, deverá ser pago pelo proprietário solicitante que constar na documentação apresentada.

Tem mais alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato com o nosso departamento do Studbook – faleconosco@brasileirodehipismo.com.br ou através do telefone (11) 3672-2866.

Fonte: ABCCH – Regulamento SRG

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