VOCÊ SABIA?
Para todos os animais e categorias de registro genealógico nascidos a partir de 1º de janeiro de 2008 é obrigatória a comprovação da paternidade e maternidade através da verificação de parentesco por exame de DNA, devendo a colheita do material biológico ser realizada pelo inspetor de registro e encaminhado ao SRG.
No caso de incompatibilidade do produto com um de seus genitores ou até ambos, o seu proprietário terá a prerrogativa de informar ao SRG os possíveis pais para nova checagem ou exame de DNA.
Em caso de confirmação de incompatibilidade de parentesco do produto, o registro genealógico ou controle de genealogia do animal será cancelado e, se houver, de seus descendentes.
Os garanhões aprovados como reprodutores terão que apresentar genotipagem efetuada por laboratório credenciado pelo MAPA e cadastrado no SRG.
Fonte: Regulamento ABCCH