O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu, em segunda instância, os recursos apresentados pela defesa e anulou uma sentença que condenava uma empresa do cavaleiro Álvaro de Miranda Neto, o Doda, da acusação de maus-tratos. A decisão é em segunda instância. O relator, Miguel Petroni Neto, que teve seu voto acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP, escreveu que proibir competições esportivas é algo “extremista”…
“A alegação genérica de que as provas, mesmo essa de salto, submetem os animais a crueldade e maus tratos (…) é demasiado extremista quando se tem o abate de animais de forma cruel para produção alimentícia e a utilização de animais em campo, para a lida do gado, exatamente com uso de bridões e outros apetrechos que podem causar maus tratos, o que implicaria em vedar qualquer uso de animais para alimento, abate, trabalho, lazer, etc.
Em nota, a empresa de Doda comemorou a decisão. “O medalhista olímpico sempre reiterou que as argumentações da denúncia eram infundadas, pois estavam baseadas em uma investigação feita a partir de fotos, como também observou o TJ-SP.
Histórico
No ano passado, como contou esta coluna, a RD Jumping Higher, que organiza o DTC Tour e o Longines XTC, principais torneios de hipismo do país, foi condenada a pagar mais de R$ 150 mil em multas por violações ao bem-estar dos animais em evento organizado no rancho de Doda na cidade de Atibaia, no interior de São Paulo O processo foi inicialmente aberto pela gaúcha Associação Passofundense de Proteção dos Animais, que queria a proibição da etapa realizada em agosto de 2021. A 1ª Vara Cível de Atibaia negou o pedido, mas proibiu “utilizar quaisquer instrumentos (freios, bridões, chicotes, esporas, sejam pontiagudas ou rombas, martingales, gamarras, hackamores, professora e quaisquer outros) de forma que cause dor ou sofrimento nos animais.
Na decisão, a Justiça também determinou que a RD Jumping Higher autorizasse a entrada de uma veterinária que deveria ser acompanhada de um oficial de Justiça. Caberia a ela certificar o cumprimento, ou não, da proibição de determinados equipamentos, mas ela não foi autorizada a entrar. Assim, um laudo produzido por outras duas veterinárias através de fotos foi apresentado à Justiça como prova desses maus-tratos. “Ocorre que o constatado pelas médicas veterinárias não se baseou na análise física dos animais, mas de proposições colhidas de imagens. O fato de não estarem autorizadas a ingressar no local onde estavam os animais Na decisão, a Justiça também determinou que a RD Jumping Higher autorizasse a entrada de uma veterinária que deveria ser acompanhada de um oficial de Justiça. Caberia a ela certificar o cumprimento, ou não, da proibição de determinados equipamentos, mas ela não foi autorizada a entrar. Assim, um laudo produzido por outras duas veterinárias através de fotos foi apresentado à Justiça como prova desses maus-tratos.
“Ocorre que o constatado pelas médicas veterinárias não se baseou na análise física dos animais, mas de proposições colhidas de imagens. O fato de não estarem autorizadas a ingressar no local onde estavam os animais, quer no início ou final da prova, em nada pode favorecer o trabalho, porque cabia a parte postular ao Juízo a autorização de ingresso e a perícia dos animais após a prova”, escreveu o relator em seu voto”.
Fonte Uol – Olhar Olimpico