Na semana passada o IJRC (International Jumping Riding Club) foi convidado numa conferência da FISE (a federação italiana). A Itália é pioneira no reconhecimento legal do cavalo como atleta.
Na lei italiana, o art. 2, dez. Pela Lei nº 36/2021, lançada em 2011 e ativa desde setembro de 2023, o cavalo recebe o status de atleta. Um cavalo é considerado um “cavalo atleta” desde que se apliquem critérios específicos. Zoe, o cavalo deve estar inscrito num registo oficial. Não deve estar registrado para produção de alimentos e seu passaporte deve estar registrado no FISE.
“Esta legislação finalmente nos permite reconhecer o cavalo como atleta. A Itália é pioneira nisso”, diz a diretora do IJRC, Eleonora Ottaviani. “A vantagem é que naquele momento o cavalo não é mais um ‘objeto’. A prioridade do seu bem-estar pode então ficar ainda mais clara para o mundo exterior.”
Fonte: Equnews