O decreto n ° 2020-545, de 11 de maio de 2020, que prescreve as medidas gerais necessárias para enfrentar a epidemia do covid-19 no âmbito do estado de emergência sanitária, foi publicado hoje.
Este decreto, aplicável a partir de 11 de maio de 2020, será complementado por um guia elaborado pelo Ministério do Esporte que lhe será comunicado assim que estiver disponível.
No que diz respeito aos estabelecimentos equestres, a leitura do decreto confirma os seguintes pontos:
Os estabelecimentos que recebem o público (ERP) do tipo PA – estabelecimentos ao ar livre – nos quais são praticadas atividades equestres são abertos ao público por derrogação;
A prática equestre no “ar livre”, isto é, fora do equipamento coberto, torna-se novamente autorizada, inclusive nos caminhos abertos ao público;
A prática equestre não pode dar lugar a reagrupamentos de mais de dez pessoas;
O decreto não limita o número de grupos de 10 pessoas no máximo que podem ser acomodados em diferentes áreas dentro da mesma estrutura;
A distância física imposta é de cinco metros para atividade física e esportiva moderada e dez metros para atividade física e esportiva intensa.
Fonte: Equnews com fonte Facebook da FFE