segunda-feira, 25/novembro/2024
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FEI: Resoluções e decisões Covid-19.

A pandemia de Covid-19 resultou em vários cancelamentos de eventos, no adiamento dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Tóquio 2020, além de muitas outras interrupções operacionais e logísticas no calendário e nas regras da FEI.

 Como você já viu, a FEI está se comunicando ativamente em todas as decisões e resoluções e também há um hub dedicado para todas as informações e notícias relacionadas ao Covid-19 em Inside.fei.org.  Em uma tentativa de garantir uma clareza ainda maior para todas as partes interessadas, agora renovamos a página de Resoluções em Inside.fei.org e todas as Resoluções da Diretoria da FEI e as Decisões da Força-Tarefa de Calendário específicas da disciplina agora são catalogadas por disciplina e temas / tópicos principais.  

É altamente recomendável que todos os membros da comunidade se familiarizem com as Resoluções e Decisões que foram aprovadas devido ao Covid-19 simplesmente clicando no link abaixo e escolhendo a modalidade:

https://inside.fei.org/fei/covid-19/resolutions-decisions

 A página de resoluções e decisões é atualizada à medida que novas resoluções e decisões são tomadas, a fim de manter a comunidade equestre atualizada sobre todos os desenvolvimentos mais recentes.

 Cada resolução e decisão inclui a data – com a mais recente no topo – e você também encontrará detalhes da autoridade de tomada de decisão por trás de cada resolução / decisão, ou seja, Resolução do Conselho Executivo: – Uma resolução tomada pelo Conselho Executivo da FEI

 – Resolução da Diretoria: Uma resolução adotada pela Diretoria da FEI

 – Resolução da Junta de Emergência *: 

Uma resolução tomada pela Junta da FEI de acordo com o Artigo 20.3 dos Estatutos da FEI, segundo a qual, em Situação de Emergência – uma situação ou ocorrência grave que ocorre inesperadamente e claramente requer ação imediata – a Junta pode, por dois terços  (2/3) da maioria dos votos expressos, são aprovadas resoluções que são normalmente prerrogativas da Assembléia Geral.  As Federações Nacionais são informadas de todas as Resoluções de Emergência e os elegíveis para votar têm até 30 dias a contar da data da notificação para declarar sua reprovação entrando em contato com o Diretor de Governança e Assuntos Institucionais da FEI.

Decisão da Força-Tarefa do Calendário: De acordo com o mandato da Diretoria de 27 de abril, as Forças-Tarefas do Calendário e o Secretário-Geral receberam autoridade para tomar decisões, caso a caso, relacionadas ao Calendário da FEI em 2020.

Fonte: FEI

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