Polêmica na seleção brasileira. Luciana Diniz foi escolhida para disputar com a seleção os Jogos Pan-Americanos, que acontecerão de 31 de outubro a 3 de novembro. Porém, Diniz, que voltou a competir sob a bandeira brasileira em 2022, agora precisa se retirar da competição devido a as regras do campeonato.
A antiga equestre portuguesa deve retirar-se com o seu Vertigo du Désert (Mylord Carthago, criador: Laurent Aubaux). Anteriormente, esta combinação ajudou a garantir a qualificação olímpica durante as finais da Taça das Nações da FEI, em Barcelona.
Pelas regras dos Jogos Pan-Americanos, um atleta só pode disputar um campeonato dois anos após a mudança de nacionalidade. A FEI tem regulamentos diferentes. Diniz competiu pela última vez por Portugal em 2021, durante o Campeonato da Europa.
“É um erro lamentável”, comentou Diniz. “Ninguém de toda a equipa considerou que as regras dos Jogos Pan-Americanos diferem das da FEI. Apesar de ter salientado que competi pela última vez por Portugal em Setembro de 2021, e que há de facto um intervalo de mais de 2 anos entre o meu último participação e nos Jogos Pan-Americanos.”
“Claro que estou decepcionado. Os Jogos Pan-Americanos foram um objetivo para mim! Foi um sonho. Felizmente, munidos desse conhecimento, vamos agora tentar colocar em ordem as inscrições para Paris 2024!”
Mais precisamente, de acordo com as regras 34.5 e 34.6 da constituição da Organização Desportiva Pan-Americana (PASO), um “atleta que tenha representado um país nos Jogos Pan-Americanos ou nos Jogos Olímpicos, ou em campeonatos mundiais ou regionais reconhecidos pela Organização Pan-Americana relevante A Confederação Desportiva e/ou a federação internacional correspondente, e que tenha mudado de nacionalidade ou adquirido uma nova nacionalidade, poderá participar nos Jogos Pan-Americanos para representar o seu novo país, desde que tenham decorrido pelo menos três anos desde a última vez que o competidor representou o seu antigo país. (entendido como um campeonato internacional).” Este prazo poderá ser reduzido ou mesmo dispensado com a concordância dos Comitês Olímpicos Nacionais e das Confederações Desportivas Pan-Americanas competentes, levando em consideração as circunstâncias de cada caso.
Fonte: Equnews